Por unanimidade, Supremo reconhece união estável de homossexuais
O que está em discussão no Brasil é o
reconhecimento da união estável entre homossexuais, e não o casamento, como já
ocorreu em outros países.
Em julho de 2010, a Argentina se tornou
a primeira nação latino-americana a autorizar homossexuais a se casarem e
adotarem filhos, desafiando a oposição católica para engrossar
as fileiras dos poucos países, em sua maioria europeus, que já contam com leis
semelhantes.
Apenas alguns poucos países autorizam o
casamento de pessoas do mesmo sexo, entre eles Holanda, Suécia, Portugal,
Espanha e Canadá entre outros poucos países. Nos Estados Unidos, os
homossexuais podem se casar apenas em cinco Estados e na capital Washington.
Histórico
Esta é a primeira vez
que o STF avalia se a união entre pessoas do mesmo sexo pode ser enquadrada no
regime jurídico de união estável e analisa se a união homoafetiva pode ser
considerada como entidade familiar.
Duas ações estão em pauta. A primeira,
ajuizada em fevereiro de 2008, é do governador reeleito do Rio, Sérgio Cabral
(PMDB). Ele pede que o Código Civil e que o Estatuto dos Servidores Civis do
Estado não façam qualquer discriminação entre casais heterossexuais e
homossexuais no que diz respeito ao reconhecimento legal da união estável. A
ação afirma que posicionamentos discriminatórios se chocam com princípios
constitucionais como o direito à igualdade e à liberdade e o princípio da
dignidade da pessoa humana.
A ação também alega que a situação
atual, com sentenças conflitantes no Estado e em todo o país, contraria o
princípio constitucional da segurança jurídica. O governador afirma ter
interesse na ação porque no Estado existe grande número de servidores que são
parte em uniões homoafetivas estáveis.
“Diante disso, colocam-se para o
governador e para a administração pública questões relevantes relativas às
normas sobre licenças por motivo de doença de pessoa da família ou para
acompanhamento de cônjuge, bem como sobre previdência e assistência social”,
diz a ação. O governador também afirma que, como há numerosos casais
homossexuais no Rio, se vê na obrigação de pleitear o direito de parcela dos
cidadãos do Estado.
A outra ação em análise, da Procuradoria-Geral
da República, foi ajuizada em julho de 2009. O pedido é semelhante: que
o STF declare obrigatório o reconhecimento, no Brasil, da união de pessoas do
mesmo sexo como entidade familiar. Também pede que os mesmos direitos dos
casais heterossexuais sejam estendidos aos casais homossexuais.
O processo, de 322 páginas, tramitava
sob responsabilidade da ministra Ellen Gracie até março deste ano, quando foi
redistribuído para Ayres Britto por tratar de tema semelhante ao que já estava
sendo analisado pelo ministro.
Dia 5 de maio de 2011. Mais uma etapa
importante vencida no Brasil. No Brasil o tribunal analisou duas ações
sobre o tema, uma proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e outra
pelo governo do estado do Rio de Janeiro.
O julgamento foi iniciado nesta quarta
(4) quando o relator dos processos, ministro Ayres Britto, votou a favor do
reconhecimento da união estável entre casais do mesmo sexo. Nesta quinta, a
sessão foi retomada com o voto do ministro Luiz Fux, que acompanhou o relator.Para
Fux, não há razões que permitam impedir a união entre pessoas do mesmo sexo.
Ele argumentou que a união estável foi criada para reconhecer “famílias
espontâneas”, independente da necessidade de aprovação por um juiz ou padre.
“Onde há sociedade, há o direito. Se a sociedade
evolui, o direito evolui. Os homoafetivos vieram aqui pleitear uma equiparação,
que fossem reconhecidos à luz da comunhão que têm e acima de tudo porque querem
erigir um projeto de vida. A Suprema Corte concederá aos homoafetivos mais que
um projeto de vida, um projeto de felicidade”, afirmou Fux.
Em um
julgamento histórico e por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal)
decidiu nesta quinta-feira (5) reconhecer as uniões estáveis de homossexuais no
país. Os dez ministros presentes entenderam que casais gays devem desfrutar de
direitos semelhantes aos de pares heterossexuais, como pensões,
aposentadorias,heranças,comunhão parcial de bens e inclusão em planos de saúde.
A sentença decide igualar os direitos dos casais homossexuais com os
heterossexuais. A decisão pode ainda facilitar a adoção.
Uma das reivindicações foi apresentada pelo governador do Rio de
Janeiro, Sérgio Cabral, que pede o fim da discriminação que hoje existe em
termos legais entre casais hetero e homossexuais nas esferas da Administração
pública.
Ao proclamar a sentença, o presidente da corte, ministro Cezar
Peluso, destacou a unanimidade dos dez juízes do Supremo em torno de um assunto
tão polêmico, que sofreu resistência de alguns setores
da sociedade, como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).
De acordo com o último censo, realizado no ano passado, há 60.002
uniões estáveis homossexuais no Brasil.
No entanto, os grupos homossexuais organizados alegam que esse
número é muito maior, pois, devido à discriminação, muitos casais gays preferem
se manter em uma situação “clandestina”.
O Artigo 5º da Constituição Federal dispõe na forma seguinte: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
cassia eller coroné antonio bento
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