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Com o intuito de ajudar a relação de quem tem cartão de credito junto às administradoras, novas leis foram criadas e entraram em vigor a partir de 01 de junho. São regras que fazem com que o consumidor tenha mais opções na administração do cartão.
A primeira mudança é que agora existirão dois modelos de cartões: o básico que realiza as operações mais comuns de compras e deve ter a menor anuidade da instituição que o oferece; e o avançado que além de operações normais, oferece ao titular, opcionais como seguros, prêmios e programa de fidelização.


Uma das novas regras, é que somente cinco tarifas  poderão incidir sobre os cartões: a anuidade, taxa de emissão de segunda via; saque em cash; pagamento de contas com o cartão; avaliação emergencial de crédito, sendo que esta restrição vale àqueles emitidos depois da data de inicio de vigência da lei.
Deverão constar na fatura, informações como todos os limites do usuário para cada operação do cartão; despesas realizadas, inclusive os parcelamentos; as operações de crédito realizadas com os valores; encargos cobrados separados pelo tipo de operação realizada; valores de encargos do próximo mês se o cliente optar pelo pagamento mínimo e também o custo efetivo total das operações existentes.
O pagamento mínimo que antes ficava restrito a 10% do total das compras do mês, agora passa a ser 15% e a partir de primeiro de dezembro deste ano o percentual aumenta para 20%. O uso do cartão de crédito, quando feito com ponderação, pode trazer muitos benefícios a seus usuários, o importante é ter controle do quanto se ganha e do quanto se gasta não deixando nunca de pagar a fatura em seu valor total.